NR-35 agora exige treinamento presencial: o que muda para a sua empresa

Resposta rápida: Desde 16 de julho de 2026, a NR-35 exige que todos os seus treinamentos sejam presenciais (item 35.4.5, Portaria MTE 1.259/2026). Quem fez o treinamento inicial a distância tem 1 ano para refazê-lo presencialmente, ou completar a carga horária se parte já foi presencial. O Moodle continua útil para a gestão: inscrição, presença, certificado e validade.
A NR-35, a norma do trabalho em altura, deixou de aceitar treinamento a distância. A mudança veio na Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no DOU de 16/07/2026. Este texto resume o que ela diz, o prazo de transição e o que o RH e o SESMT precisam organizar, dentro do controle geral dos treinamentos de NRs.
O que mudou na NR-35
A portaria incluiu na norma o item 35.4.5: "Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial". Pela redação, vale para o treinamento inicial, o periódico e o eventual. O que a NR-35 já exigia continua igual:
- Inicial: no mínimo 8 horas, antes de o trabalhador iniciar a atividade, com teoria e prática (itens 35.4.2 e 35.4.2.1).
- Periódico: a cada 2 anos, no mínimo 8 horas (item 35.4.2.2).
- Eventual: nas situações previstas na NR-01 (itens 35.4.2 e 1.7.1.2.3).
- Instrutores: proficiência comprovada, sob responsabilidade de profissional qualificado ou habilitado em segurança do trabalho (item 35.4.3).
A mesma portaria alterou o Anexo III (escadas de uso individual), com análise de risco específica para escadas fixas verticais e prazos escalonados de até 3 anos (art. 7º). É assunto do SESMT, não de treinamento.
Desde quando vale e qual é o prazo
A portaria entrou em vigor na data da publicação, 16 de julho de 2026 (art. 9º). Para treinamentos novos, o item 35.4.5 vale desde então.
Para quem já tinha feito o inicial fora do presencial, o art. 8º concede 1 ano para as organizações refazerem o treinamento inicial na modalidade presencial ou complementarem a carga horária, caso parte do inicial já tenha sido presencial. Contando da publicação, o prazo vai até 16 de julho de 2027. O texto não declara quando a contagem começa; essa é a leitura direta, a confirmar com o jurídico ou o SESMT.
E quem já fez o treinamento a distância
Pelo art. 8º, a empresa tem até o fim do prazo para:
- refazer o inicial, presencialmente, se ele foi feito todo a distância; ou
- completar a carga horária, se uma parte do inicial já foi presencial, como pode acontecer no formato semipresencial.
A portaria não traz transição específica para o periódico. Como o item 35.4.5 vale para todos os treinamentos da norma, as reciclagens agendadas daqui em diante devem ser presenciais. Casos particulares, como reciclagem feita a distância perto de 16/07/2026, merecem parecer do SESMT ou do jurídico.
O que continua podendo ser digital
O item 35.4.5 trata dos treinamentos. A gestão e a prova continuam podendo ser digitais:
- inscrição e convocação das turmas;
- registro de presença e de conclusão de cada turma;
- certificado digital com os campos da NR-01 (item 1.7.1.1) e cópia arquivada (item 1.7.3);
- controle de validade, alertas de reciclagem e relatórios por função e unidade;
- autorização consignada nos documentos funcionais e sistema que identifique a abrangência da autorização de cada trabalhador (itens 35.4.1.3 e 35.4.1.3.1).
Conteúdo digital de apoio, como leitura e vídeos, não é proibido pelo item 35.4.5, mas ele também não o autoriza como parte do treinamento. O mais prudente é tratar a carga horária como presencial e usar o digital como reforço antes ou depois da turma, confirmando o critério com o responsável técnico.
Checklist para o RH e o SESMT
- Liste quem trabalha em altura, com função, datas do inicial e do periódico e a modalidade de cada um.
- Separe quem fez o inicial todo a distância de quem teve parte presencial: o primeiro grupo refaz, o segundo completa a carga.
- Defina uma data interna bem antes de 16/07/2027, começando pelas funções mais expostas à altura.
- Suspenda novos agendamentos de NR-35 a distância, inclusive reciclagens.
- Organize turmas presenciais com instrutores de proficiência comprovada e responsável técnico (item 35.4.3), e exija o certificado com os campos da NR-01.
- Confira a autorização de cada trabalhador: capacitação, aptidão clínica no atestado de saúde ocupacional e registro nos documentos funcionais (itens 35.4.1 e 35.4.4.1).
- Guarde a evidência de cada turma: certificado, lista de presença e registro de conclusão.
Como organizar no Moodle
O Moodle não ministra o treinamento presencial nem substitui o responsável técnico. Ele organiza a rotina da turma e guarda a prova:
- InscriçãoCoortes por função ou por obra matriculam os trabalhadores na turma, por integração com o RH ou por planilha CSV.
- Presença e conclusãoO instrutor registra a presença (plugin de presença ou lançamento manual) e o responsável lança a conclusão, com data e carga horária.
- CertificadoEmitido com código de validação e os campos da NR-01, e guardado junto com a lista de presença assinada.
- ValidadeO vencimento do periódico, em 2 anos, fica registrado, com lembrete ao trabalhador e ao gestor antes de vencer.
- RelatórioSituação por pessoa, função e unidade, inclusive quem ainda precisa refazer o inicial até 16/07/2027.
Veja como fica em Moodle para a construção civil e em Moodle para a indústria. Para o método completo de controle de vencimentos, leia Treinamento de NRs: quais são obrigatórios e como controlar.
Conteúdo informativo; não substitui a orientação do SESMT ou do jurídico. Fontes: Portaria MTE nº 1.259/2026 e o texto consolidado da NR-35, no gov.br, conferidos em 15 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
A NR-35 pode ser feita a distância?
Não. Desde 16/07/2026, o item 35.4.5 determina que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados na modalidade presencial, conforme a Portaria MTE 1.259/2026.
Meu treinamento de NR-35 feito em EAD ainda vale?
A portaria dá 1 ano para refazer o treinamento inicial presencialmente, ou completar a carga horária se parte dele já foi presencial. Contando da publicação, o prazo vai até 16/07/2027. Confirme cada caso com o SESMT ou o jurídico.
A reciclagem da NR-35 também precisa ser presencial?
Sim, o item 35.4.5 vale para todos os treinamentos da norma. A portaria só detalha a transição do treinamento inicial; para a reciclagem, que ocorre a cada 2 anos, planeje turma presencial.
Qual é a carga horária do treinamento da NR-35?
O inicial tem no mínimo 8 horas e deve ser feito antes de o trabalhador começar a atividade. O periódico ocorre a cada 2 anos, também com no mínimo 8 horas (itens 35.4.2.1 e 35.4.2.2).
O Moodle ainda serve para a NR-35?
Serve para a gestão: inscrição, registro de presença e conclusão, certificado com os campos da NR-01, controle de validade e relatórios. O treinamento em si deve ser presencial.